LEI Nº 2185, De 02 de Agosto de 1996


CONCEDE ABONO SALARIAL, CONFORME ESPECIFICA.


PROJETO DE LEI Nº 2363/96, DE 02/08/96.

O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores Municipais de Batatais, incluídos os inativos e pensionistas, a título de abono salarial, uma importância de R$ 40,00 (quarenta reais), a incidir no período de julho a dezembro de 1996, e que será incorporado aos salários dos mesmos, a partir do mês de janeiro de 1.997.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1996.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE AGOSTO DE 1996.

DR. ANTÔNIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.